Estas normas regulam os diferentes pontos de fixação de um arnês, definindo o seu uso específico.
EN 361 - Antiqueda: é a única norma que certifica os pontos de fixação para deter uma queda livre. Estes pontos, posicionados acima do centro de gravidade da pessoa (zona esternal e/ou dorsal), devem ser obrigatoriamente identificados pela letra "A", distribuem as forças de impacto no corpo e mantêm o utilizador na posição vertical após a queda.
EN 358 - Posicionamento: certifica os pontos de fixação, incluindo os posicionados nas laterais, flancos. Serve para prender o utilizador à estrutura através de uma corda de posicionamento, permitindo-lhe trabalhar em tensão e com as mãos livres. Estas fixações não são adequadas para serem utilizadas num sistema antiqueda.
EN 813 - Suspensão: certifica o ponto de fixação ventral. É a norma específica para arnês projetados para sustentar o peso do utilizador sentado em suspensão, distribuindo-o entre o cinto e as perneiras. Este ponto de fixação não é adequado para serem utilizado num sistema antiqueda.
Um arnês completo pode integrar as três certificações, mas cada ponto de fixação tem uma função estrutural e de segurança totalmente distinta e não intercambiável.